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Para saber se uma
instalação que utilize fontes ou equipamentos com fontes radioativas
incorporadas, necessita de licenciamento junto a órgãos reguladores,
como a Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN, torna-se necessário
efetuar um levantamento das condições técnicas destes equipamentos e
consultar a Norma CNEN-NE 6.02. (Licenciamento de Instalações
Radiativas), sendo que ao iniciar este levantamento, devemos verificar
se estes equipamentos geradores de radiação ionizante enquadram-se na
classificação do capítulo 12; 12.1, item (C), (Isenções), desta Norma,
onde apenas estão isentos de licenciamento, equipamentos que emitam
radiação ionizante inferior a 5,0 keV. Portanto, se estes equipamentos
tiverem energia acima deste valor, deverá ser verificado qual seu
respectivo grupo de classificação descrito no capítulo 4
(Classificação de Instalações Radiativas) e a partir desta
classificação, seguir os procedimentos exigidos no capítulo 5 desta
mesma Norma (Processo Geral de Concessão de Licenças e Autorizações),
que exige o preenchimento dos seguintes documentos de solicitação:
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Processo
de abertura e registro jurídico frente a CNEN
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Solicitação de
concessão de registros e autorizações, (SCRA);
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Solicitação de
licença de importação de material radioativo, (SLI);
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Solicitação para
autorização de operação da instalação radiativa
A
norma CNEN NE 6.02, requer ainda a observância das seguintes normas
complementares:
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