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| Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico | ||||||||
Os fornecedores de equipamentos novos, entenda-se também projetistas, fabricantes, construtores e importadores, deverão fornecer o relatório do teste de aceitação do equipamento, que comprove seu desempenho na data da instalação, o titular do estabelecimento deve firmar este relatório como prova de seu aceite. |
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| Levantamento Radiométrico do Ambiente | ||||||||
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Trata-se de uma
monitoração de área em toda a vizinhança da sala de exames e atrás das
barreiras utilizadas para a proteção do operador, tais como: biombos,
visores pumblíferos, etc... Os resultados, que devem ser expressos para as
condições de carga de trabalho máxima semanal, possibilitam atestar a
execução dos serviços em ambientes adequados, ou ainda, apontar a
necessidade de instalação ou reforço de barreiras. |
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| Radiação de Fuga do Cabeçote de Raios X | ||||||||
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Radiação de fuga ou de
vazamento é a radiação não pertencente ao feixe útil mas que consegue
atravessar o cabeçote e/ou sistema de colimação do equipamento.
Os níveis de radiação de fuga
devem ser avaliados na instalação do equipamento ou ainda sempre que o
tubo de Raios-X, a blindagem do cabeçote ou o sistema de colimação forem
modificados.
ATENÇÃO:
os equipamentos novos
devem possuir o laudo do teste de Radiação de Fuga fornecidos pelo
fabricante. Esses testes são exigidos pela legislação vigente (Resolução SS-625 de 14/12/94 e Portaria SVS - 453 do MS de 01/06/98) que estabelece as diretrizes básicas para disciplinar o uso de radiações ionizantes nos serviços de saúde.
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