Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico

Conjunto de testes que têm como objetivo a verificação de determinados parâmetros do equipamento, para a constatação da necessidade ou não de adequação. Todo equipamento de raios-x diagnósticos deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a verificações de desempenho. Atenção particular deve ser dada aos equipamentos antigos. Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser imediatamente investigada e o problema corrigido.

Os fornecedores de equipamentos novos, entenda-se também projetistas, fabricantes, construtores e importadores, deverão fornecer o relatório do teste de aceitação do equipamento, que comprove seu desempenho na data da instalação, o titular do estabelecimento deve firmar este relatório como prova de seu aceite.  

 
     Levantamento Radiométrico do Ambiente

Trata-se de uma monitoração de área em toda a vizinhança da sala de exames e atrás das barreiras utilizadas para a proteção do operador, tais como: biombos, visores pumblíferos, etc... Os resultados, que devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal, possibilitam atestar a execução dos serviços em ambientes adequados, ou ainda, apontar a necessidade de instalação ou reforço de barreiras. Esses testes são exigidos pela legislação vigente (Resolução SS-625 de 14/12/94 e Portaria SVS - 453 do MS de 01/06/98) que estabelece as diretrizes básicas para disciplinar o uso de radiações ionizantes nos serviços de saúde.

 
     Radiação de Fuga do Cabeçote de Raios X

Radiação de fuga ou de vazamento é a radiação não pertencente ao feixe útil mas que consegue atravessar o cabeçote e/ou sistema de colimação do equipamento.

Os níveis de radiação de fuga devem ser avaliados na instalação do equipamento ou ainda sempre que o tubo de Raios-X, a blindagem do cabeçote ou o sistema de colimação forem modificados.

Equipamento Odontológico Convencional

Equipamento de Mamografia

Equipamento Médico Convencional

ATENÇÃO: os equipamentos novos devem possuir o laudo do teste de Radiação de Fuga fornecidos pelo fabricante.

Esses testes são exigidos pela legislação vigente (Resolução SS-625 de 14/12/94 e Portaria SVS - 453 do MS de 01/06/98) que estabelece as diretrizes básicas para disciplinar o uso de radiações ionizantes nos serviços de saúde.