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É um dos documentos
exigido pela Comissão Nacional de energia Nuclear, através da
"Norma CNEN-NE-3.01 Diretrizes Básica de Radioproteção”, de 19 de
julho de 1988, a qual deve descrever os princípios, limites,
obrigações e controles básicos que uma instalação radiativa ou
nuclear deve adotar, visando a proteção do homem e do seu meio
ambiente contra possíveis efeitos causados pela aplicação indevida
de fontes de radiação ionizante e na sua implantação devem-se
seguir rigorosamente as normas federais, bem como as estaduais
pertinentes, que em muitos casos são diferentes para cada estado
do Brasil. |
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