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Entrada Restrita
A Portaria SVS - 453
de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância
Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.c.
estipula que as instituições que trabalham com radiação ionizante
coloquem uma sinalização visível na face exterior das portas de
acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante
acompanhada das inscrições:
"raio-x, entrada
restrita" ou "raio-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas"
Sinalização Luminosa
Para previnir
que pessoas se exponham a radiação a Portaria SVS - 453 de 1 de
julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária
junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.d. obriga que as
instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma
sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de
acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência:
"Quando a luz vermelha estiver acesa a
entrada é proibida".
A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos
radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver
exposição. Alternativamente, pode ser adotado um acionamento
automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao
mecanismo de disparo de raio - x.
Permanência de Acompanhantes
Para garantir uma
política de proteção radiológica o técnico ou médico devem
insistir com o paciente que não é permitida a permanência de
acompanhantes na sala durante o exame para assegurar a sua própria
proteção. A Portaria SVS - 453 de 1 de julho de 1998, publicada
pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da
Saúde, em seu item 4.3.e.(i). estipula que as salas de raio - X
devem dispor da sinalização descrita abaixo.
"Não é permitida a permanência de
acompanhantes na sala durante o exame, salvo quando estritamente
necessário e autorizado."
Vestimenta Plumbífera ao Acompanhante
Para assegurar a
maximização da proteção radiológica o médico e o técnico devem
assegurar que quando estritamente necessária a permanência de um
acompanhante na sala ele deve estar utilizando corretamente a
vestimenta plumbífera para sua própria proteção. A Portaria SVS -
453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância
Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.e.(ii).
estipula a seguinte sinalização.
"Acompanhante, quando houver
necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente a
vestimenta plumbífera para sua proteção."
Suspeita de Gravidez
A Portaria SVS
- 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de
Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item
4.7 estipula que o serviço de radiodiagnóstico deve implantar um
sistema de controle de exposição médico de modo a evitar a
exposição inadivertida de pacientes grávidas, incluindo aviso de
advertência conforme descrito abaixo:
"Mulheres grávidas ou com
suspeitas de gravidez: favor informarem ao médico ou técnico antes
do exame."
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